LAUDO TÉCNICO DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUNDS e BUFFETS INFANTIS
De acordo com o DECRETO Nº 52.587, de 23 de AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086 de 22 de JANEIRO de 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença. Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um ENGENHEIRO MECÂNICO.
Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes.
Custo das ART´s:
- Inclusos 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na prefeitura e a outra para o estabelecimento);
- Relatório de sugestões de melhoria;
- Visita executada pelo próprio engenheiro.
Laudo Técnico e ART elaborados por Engenheiro autorizado pelo CREA.
Entrega do laudo de 2 a 5 dias úteis após inspeção.