LAUDO TÉCNICO DE AR CONDICIONADO E PMOC
O PMOC foi criado pela portaria Nº3523 estabelecida pelo Ministério da Saúde, que visa garantir a qualidade do ar e preservar a saúde das pessoas em ambientes climatizados.
De acordo com a lei Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. O valor da multa pode chegar a R$ 200.000,00, fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar.
– Laudo Técnico e ART elaborados por engenheiro autorizado pelo CREA.
– Entrega do Laudo de 2 a 5 dias úteis após inspeção.